O Seguro Responsabilidade Civil para Ônibus (RCO) é obrigatório para empresas de transporte de passageiros, seja em linhas municipais, intermunicipais ou interestaduais. Ele tem como premissa garantir a responsabilidade do transportador junto aos passageiros e terceiros envolvidos em um sinistro. A obrigação abrange também os veículos de fretamento e turismo.
Contratar um bom seguro é uma das resoluções que devem estar no topo da lista de prioridades de uma empresa responsável. Um eventual acidente que não tenha a cobertura de seguro pode causar prejuízos financeiros e à imagem de sua empresa.
Sua cobertura não está relacionada ao casco do veículo, mas, sim, a atenuar as consequências de acidentes ou imprevistos que ele venha a causar, tanto em relação às pessoas envolvidas quanto aos seus respectivos bens. Os valores envolvidos podem chegar a apurações exorbitantes quando não se tem uma importância segurada adequada, complicando a situação financeira da empresa e, inclusive, colocando em xeque sua operação.
Desde o primeiro semestre de 2019 já está valendo a Resolução nº 364, de 11 de outubro de 2018, publicada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), que dispõe sobre o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Passageiros.
A Resolução estabelece as diretrizes gerais aplicáveis ao Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Passageiros, realizado por ônibus, micro-ônibus e similares, destinados exclusivamente ao transporte de passageiros.
Seu ônibus ainda não possui um seguro de responsabilidade civil? Entre em contato com a gente e saiba como solucionar isso!