Quando os pais recebem a notícia de que um bebê está a caminho, logo vem um turbilhão de dúvidas a respeito da saúde e bem-estar da criança. Uma delas é: como posso incluir meu filho recém-nascido no plano de saúde?
É preciso entender algumas regras e exigências na inclusão para garantir a qualidade de vida, os cuidados médicos da criança recém-chegada ao mundo e não ter surpresas desagradáveis que possam arriscar a saúde do bebê.
Para evitar dores de cabeça futuras, confira neste post o que é necessário para incluir um recém-nascido no plano de saúde e outras informações importantes relacionadas ao assunto. Boa Leitura!
É importante que os pais saibam que o período de gestação não precisa ser conturbado por causa do plano. Esse período pode ser usado para organizar os preparativos para o nascimento do bebê e para garantir que tudo seja necessário para uma boa gravidez da mamãe. Para incluir o recém-nascido no plano de saúde é necessária a apresentação dos documentos da criança, sendo assim, só possível fazê-lo após o bebê nascer.
Segundo a ANS, a inclusão de um filho recém-nascido, seja natural ou adotivo, é assegurada e obrigatória para os planos com atendimento obstétrico, protegida pelo Artigo 12 da Lei 9.656/98.
Observe quais são as obrigações da operadora, segundo a lei em relação à cobertura assistencial e inscrição:
“III - Quando incluir atendimento obstétrico:
a) cobertura assistencial ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do consumidor, ou de seu dependente, durante os primeiros 30 dias após o parto;
b) inscrição assegurada ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do consumidor, como dependente, isento do cumprimento dos períodos de carência, desde que a inscrição ocorra no prazo máximo de 30 dias do nascimento ou da adoção;”.
Também é importante ressaltar que, para que seja possível incluir um recém-nascido no plano de saúde, é imprescindível que o pagamento esteja em dia e o período de carência tenha sido cumprido.
Se tudo estiver correto, dentro dos requisitos da lei, e a operadora citar alguns empecilhos para a inclusão do bebê, questione!
Para os que possuem o plano de saúde como benefício da empresa, as regras são as mesmas: filhos recém-nascidos naturais ou adotivos podem ser incluídos diretamente como dependentes do plano do pai ou da mãe.
Quanto às carências, as obrigatoriedades são as mesmas, o que significa que o bebê pode ser beneficiado com as carências sucedidas pelo beneficiário titular.
Em relação ao prazo para inclusão de recém-nascido de um funcionário beneficiado e o tipo de plano, as exigências são as mesmas do plano particular: até 30 dias após o nascimento e plano com atendimento obstétrico.
A inscrição do bebê pode ser feita mesmo que o parto não tenha sido coberto pela mesma operadora contratada pela empresa.
Para incluir um recém-nascido no plano de saúde, seja ele particular ou empresarial, pai, mãe ou qualquer responsável legal da criança deve fazer uma requisição para o funcionário no setor de Recursos Humanos da empresa. Nos planos particulares, o pedido é feito diretamente com a operadora por telefone, e-mail ou carta protocolada.
Os documentos necessários para realizar a inclusão da criança são:
Cópia do RG e do CPF do titular;
Certidão de Nascimento da criança e documento que comprove a filiação.
Para que o recém-nascido não passe pelo período de carência, seu cadastro de inclusão deve ser feito com até, no máximo, 30 dias após o nascimento.
A carência para partos é de 300 dias. Dessa forma, caso aconteça a transição de plano de saúde durante a gestação, os custos do parto e dos primeiros cuidados da criança não serão cobertos.
Exames neonatais necessários e fundamentais, como o teste do pezinho, estão dentro das coberturas obrigatórias para o bebê.
Pronto! Agora você já sabe tudo o que é preciso para incluir um recém-nascido no plano de saúde, as regras e as principais obrigatoriedades da operadora durante e após esse processo.
Para aprofundar no assunto e acabar com suas dúvidas, baixe o Guia completo do Plano de Saúde Individual e Familiar.