Ter um bom plano de saúde é uma preocupação de praticamente todos os brasileiros. Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), menos de um quarto da população brasileira conta com um plano de saúde particular. No entanto, é um mercado que tem crescido nos últimos anos. Muitas pessoas têm procurado por esse serviço, o que tem gerado também muita dúvida sobre alguns termos não tão familiares. Uma das principais questões gira em torno dos prazos das carências nos planos de saúde.
Uma das questões mais importantes que devem ser observadas na hora de contratar um plano de saúde é a carência. Carências nos planos de saúde são os intervalos de tempo previstos em contrato em que o beneficiário paga a mensalidade, entretanto permanece sem acesso a algumas coberturas previstas.
Ao contratar um plano individual, familiar ou coletivo por adesão, no ato da assinatura do contrato, o cliente admite ciência sobre a existência de carências para cirurgias, internações, consultas e exames, por exemplo, pois nem todos os procedimentos são garantidos de maneira imediata.
Esse recurso do mercado existe para que as operadoras não tenham prejuízo, mas é fundamental saber que há limites previstos por lei para o tempo de carências nos planos de saúde. A ANS é o órgão responsável pela regulamentação da carência. Ligada ao Ministério da Saúde, a agência é responsável por regimentar a atuação dos planos de saúde no país.
Para partos, por exemplo, o tempo de carência pode ser de até 300 dias, enquanto pode ser de até 30 dias para exames simples e 90 dias para exames complexos. Apesar disso, as operadoras de planos de saúde podem determinar um período específico para suas carências, desde que esteja dentro dos limites determinados por lei.
É importante pesquisar as especificidades de cada uma das operadoras, pois essa informação pode ser fundamental para a sua escolha.
Normalmente, os procedimentos mais simples demoram um tempo menor.
Passado o tempo de carência, você tem acesso livre a todos os serviços contratados. As operadoras de saúde não podem acrescentar mais nenhum tempo de carência após o período determinado em contrato, o que é assegurado pela legislação.
Em relação aos partos, especificamente, a carência é aplicada em partos que cumpram o que chamamos de período normal, que vai de 37 a 40 semanas. Essa especificidade existe porque os partos prematuros são considerados casos de emergência. Assim, têm atendimento garantido após 24 horas da contratação do plano.
Doenças e lesões preexistentes são doenças que o beneficiário já portava antes da contratação do plano. A carência não impede o tratamento da doença, mas sim os procedimentos de alta complexidade decorrentes da mesma.
No caso de portabilidade, para quem já tem um plano de saúde e deseja mudar, não é necessário o cumprimento dos períodos de carência. Essa possibilidade vale para planos coletivos, individuais ou familiares contratados a partir de janeiro de 1999.
No entanto, há alguns casos de portabilidade especial, que não dependem da data de contratação nem do tipo de plano de saúde.
O primeiro caso especial acontece quando a operadora de saúde entra em processo de falência, ou perde seu registro na ANS. Nesse tipo de situação, o prazo é de 60 dias para que o beneficiário faça sua portabilidade, contados a partir da publicação da resolução da ANS no Diário Oficial da União.
O segundo caso especial ocorre quando um dependente perde o plano de saúde por razão do falecimento do titular ou, ainda, quando deixa de ser dependente. Assim como no caso anterior, são 60 dias de prazo, contados a partir do fim do vínculo entre titular e dependente.
O terceiro caso especial acontece em caso de demissão sem justa causa ou aposentadoria. Nessa situação, o plano é mantido nas mesmas condições existentes anteriormente.
Sim. Existe outra maneira de não cumprir carências nos planos de saúde: o agravo. Esse recurso é um aumento no valor da mensalidade que permite que o beneficiário tenha direito a todas as coberturas do plano de saúde, zerando toda e qualquer carência. No entanto, a maioria das operadoras não disponibilizam esse opção na hora da contratação.
Agora que você já entendeu como funcionam as carências nos planos de saúde, saiba como a Dosea pode te ajudar a contratar o melhor plano para você e sua família!