Quem mora ou administra um condomínio sabe que um problema nas áreas comuns pode gerar prejuízos altos e muita dor de cabeça. Por isso, o seguro condomínio não deve ser visto apenas como uma formalidade, mas como uma proteção importante para o patrimônio coletivo, para a gestão do síndico e para a rotina dos moradores.
No Brasil, esse seguro é obrigatório por lei. Mas existe uma grande diferença entre ter apenas o mínimo exigido e contratar uma proteção realmente adequada para a realidade do condomínio.
Sim. O Código Civil determina que é obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial. Além disso, a Lei nº 4.591/64 também prevê o seguro da edificação ou do conjunto de edificações, abrangendo as unidades autônomas e as partes comuns.
Na prática, isso significa que o condomínio não deve ficar sem apólice ativa. Essa contratação é uma medida de proteção patrimonial e também uma responsabilidade da administração condominial.
Pela lei, a obrigação está relacionada à proteção da edificação contra incêndio ou destruição, total ou parcial. No mercado, a cobertura básica costuma estar ligada justamente a esses riscos essenciais, servindo como a base da apólice do condomínio.
Esse ponto é importante porque muitas pessoas acreditam que o seguro obrigatório já resolve tudo, quando na verdade ele representa apenas o mínimo necessário para atender à exigência legal.
Para que o condomínio fique mais protegido no dia a dia, é comum recomendar a inclusão de coberturas adicionais. Elas ajudam a reduzir prejuízos com situações que acontecem com mais frequência e que podem impactar o caixa do condomínio.
Muito útil em condomínios com elevadores, bombas, portões automáticos, câmeras, interfones e outros equipamentos. Essa cobertura pode ajudar em prejuízos causados por variação de energia, curto-circuito e outros eventos elétricos.
Essas coberturas são recomendáveis para condomínios expostos a danos em fachadas, telhados, muros, guaritas, coberturas e outras estruturas comuns, além de ocorrências causadas por colisões.
Importante para situações em que o condomínio possa ser responsabilizado por danos materiais ou corporais causados a moradores, visitantes ou terceiros dentro das áreas comuns.
O síndico toma decisões administrativas e operacionais que podem gerar questionamentos e até responsabilização. Por isso, essa cobertura é bastante recomendável, especialmente em condomínios com maior movimentação e estrutura mais complexa.
Em muitos condomínios, uma das ocorrências mais comuns envolve danos causados por portões automáticos ou problemas com veículos dentro das dependências do prédio. Essa proteção pode evitar despesas inesperadas e conflitos com moradores e visitantes.
Fachadas envidraçadas, guaritas, portas de acesso e áreas comuns podem representar custos relevantes quando sofrem danos. Dependendo do perfil do condomínio, essa cobertura pode fazer bastante sentido.
Itens como câmeras, equipamentos da portaria, ferramentas e outros bens de uso comum também podem ser protegidos por coberturas adicionais, ajudando a preservar a operação do condomínio.
De forma geral, o seguro condomínio tem foco na edificação e nas áreas comuns, e não nos bens particulares de cada morador. Por isso, mesmo quando o condomínio possui seguro, ainda pode ser interessante que o proprietário ou inquilino avalie um seguro residencial para proteger seus bens dentro da unidade.
A melhor escolha não é contratar apenas “qualquer seguro” para cumprir a lei. O ideal é analisar o perfil do condomínio: tamanho, idade do imóvel, quantidade de equipamentos, existência de elevadores, garagem, portões automáticos, área de lazer, academia, piscina e circulação de terceiros.
A partir dessa avaliação, a apólice pode ser ajustada para atender os riscos reais da rotina do condomínio, evitando tanto a falta de proteção quanto a contratação de coberturas sem utilidade prática.
O seguro condomínio é obrigatório no Brasil e deve ser tratado com seriedade pela administração condominial. No entanto, cumprir apenas o mínimo legal nem sempre é suficiente para proteger o patrimônio e a rotina do condomínio.
Coberturas adicionais como danos elétricos, responsabilidade civil, proteção para portões, vendaval, quebra de vidros e equipamentos podem fazer toda a diferença diante de imprevistos.
Antes de contratar ou renovar a apólice, o ideal é contar com orientação especializada para entender o que é obrigatório, o que é recomendável e quais coberturas fazem sentido para a realidade de cada condomínio.
Quer revisar o seguro do seu condomínio ou entender quais coberturas fazem mais sentido para a sua realidade? Entre em contato com a Dosea Corretora de Seguros e receba uma orientação especializada.